Contrato celebrado, valor estabelecido, parcelas acordadas. Ao optar pelo pagamento parcelado do valor do imóvel adquirido, o comprador assume a obrigação de quitar as parcelas mensais junto ao vendedor, para, então, tornar-se, definitivamente, proprietário.
É importante ressaltar que o não pagamento pontual das parcelas assumidas põe em risco o contrato, gerando, inclusive, despesas adicionais para o comprador, tais como honorários de cobrança, despesas cartorárias e multa, além dos juros e correção monetária previstos no contrato.
Diante do questionamento sobre a possibilidade de “perder” o imóvel em razão da inadimplência, é preciso enfrentar uma resposta simples, apesar de dura: Não se perde algo que nunca foi nosso.
Ao celebrar um contrato de compra e venda de um imóvel, o comprador não é proprietário até que pague, integralmente, o preço então acordado. Até o momento da quitação, portanto, o comprador é tão somente possuidor. Um possuidor com a expectativa de tornar-se proprietário. Cumprir pontualmente com os deveres contratuais firmados é o primeiro passo para que essa expectativa não seja frustrada. E, nesse ponto, é preciso reconhecer: Não há nada pior do que ter expectativas frustradas.
Texto: Dra. Renata Sperandio Nascimento – Advogada atuante nos ramos de Direto Empresarial, Médico e de Família.