É difícil segurar a ansiedade de ver a casa dos sonhos, o prédio perfeito, a área de lazer desejada já prontinhos para a inauguração! São tantos planos e projetos que o desejo é o de começar imediatamente a ver tudo aquilo sair do papel e tomar forma e já começamos a sonhar antes mesmo de assinar o contrato de compra e venda de um terreno.
Os sonhos devem continuar, é para isso que vivemos! Imagine, idealize, projete, planeje para que tudo saia como você sempre desejou. Para começar a executar todos esses passos, contudo, é importante lembrar que, caso o pagamento do lote adquirido tenha sido contratado de forma parcelada, a propriedade do lote somente é transmitida com a quitação do preço total.
Construir ou efetuar qualquer benfeitoria no lote ainda não quitado é, portanto, um risco que o comprador assume. Se, por qualquer motivo, os pagamentos não forem realizados na forma prevista no contrato, este poderá ser extinto e o lote retornará para a o vendedor, assim como todas as benfeitorias ali realizadas.
Por esse motivo, há a previsão contratual de permitir a construção apenas após a quitação do preço acordado entre as partes. O que se busca é assegurar que os sonhos e projetos saiam sim, do papel. Mas para não mais voltar e sim para tornarem-se a realidade que o comprador tanto espera e merece!
Texto: Dra. Renata Sperandio Nascimento – Advogada atuante nos ramos de Direto Empresarial, Médico e de Família.