Escritura: segurança para seu patrimônio!

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Lavrar a escritura do seu imóvel é uma providência essencial a ser tomada, para que a sua propriedade seja perfeitamente assegurada.

Muitas pessoas, ao adquirirem um imóvel, optam por não proceder o registro do imóvel em cartório e por não lavrar a escritura, na intenção de evitar o gasto que tais formalidades representam.

Ao proceder com uma suposta economia, contudo, assumem riscos que poderão resultar em perdas muito mais significativas.

Como exemplo, se o vendedor vem a falecer antes de ser lavrada a escritura, o imóvel precisará ser objeto de processo de inventário e o comprador precisará aguardar a finalização para exercer todos os diretos que a propriedade representa. Ou, ainda, no caso de o vendedor possuir alguma pendência financeira. Como, oficialmente, o bem ainda é do vendedor, o imóvel poderá ser objeto de penhora em caso de processo judicial, impedindo a venda, a troca e qualquer outra operação.

A Escritura pública é, portanto, a forma correta de ser legitimada a propriedade de um imóvel, e a sua lavratura protege o comprador contra qualquer restrição futura.

Lavrar a escritura do imóvel em seu nome é tornar pública a sua propriedade e proteger o seu patrimônio. Não abra mão da possibilidade de exercer plenamente o seu direito de proprietário.

Um imóvel escriturado é um patrimônio seguro!

 

 

Texto: Dra. Renata Sperandio Nascimento – Advogada atuante nos ramos de  Direto Empresarial, Médico e de Família.