Sim, sabemos que você também não gosta de ler contratos. São documentos sempre tão grandes, cansativos e que parecem ter sempre um segredo escondido, uma forma de nos surpreender e nos fazer perder, de alguma forma. Um preconceito que nos foi passado de geração em geração, fazendo parecer que, se as pessoas são mesmo corretas, não precisam de contrato.
É preciso deixar esse preconceito de lado e entender que os contratos são uma forma de dar transparência ao que foi combinado, de esclarecer os direitos e obrigações de cada parte e de definir, de forma criteriosa, os rumos da negociação.
O contrato é instrumento de confiança e não o contrário!
Em uma compra e venda imobiliária, o contrato traz a segurança necessária para que a negociação seja justa, razoável e vantajosa para ambas as partes. É importantíssimo, portanto, que você avalie se o contrato que será assinado reflete tudo o que foi negociado quanto a preço, prazo, condições de pagamento e entrega, se os dados das partes compradora e vendedora estão corretos e, principalmente, se o objeto da compra e venda está corretamente delimitado.
Observe, ainda, quais as penalidades estabelecidas para o caso de uma das partes não cumprir o acordado e em que situações o negócio poderá ser desfeito e é importante, ainda, saber que a propriedade do imóvel somente será efetivamente transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Conheça as regras do jogo, para que, tanto o time do comprador quanto o do devedor sejam vencedores. Bons negócios imobiliários fazem sorrir todas as partes!
Texto: Dra. Renata Sperandio Nascimento – Advogada atuante nos ramos de Direto Empresarial, Médico e de Família.