CMN REGULAMENTA NOVOS EMPRÉSTIMOS UTILIZANDO IMÓVEIS FINANCIADOS COMO GARANTIA.

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Como forma de ajudar a aumentar a liberação de crédito durante a crise instalada pela pandemia, O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a medida provisória que permite utilizar um imóvel financiado como garantia de um novo empréstimo no mesmo banco.

Conforme o Banco Central, ao respeitar o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá ser usado como garantia para mais do que uma operação de crédito. No entanto, todas as condições da nova operação de crédito precisam ser iguais ou melhores à anterior e isso engloba inclusive a taxa de juros e o prazo para pagamento.

Nesta nova modalidade de crédito, os custos com cartório poderão ser incluídos no novo empréstimo, sendo eles: custos relativos ao registro e à averbação do título ou ato constitutivo, declaratório ou translativo de direitos reais sobre o imóvel; custos do serviço de transmissão de informações para fins de registro eletrônico, caso contratado pelo mutuário; valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Mas conforme João André Calvino Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, mesmo com os custos de cartório, o registro será mais simples, uma vez que o novo empréstimo estará na mesma estrutura do anterior em vigor.

Vale ressaltar que em casos de inadimplência o banco pode levar o imóvel a leilão normalmente, como faria numa operação tradicional.

Agora, com a regulamentação do CMN em vigor, cabe aos bacos decidirem se passarão a ofertar esta nova modalidade de crédito.

 

Fonte:

https://economia.uol.com.br/noticias/agencia-brasil/2020/07/21/imovel-financiado-garantia-novo-emprestimo.htm