Imóveis: As diferenças entre financiar pela construtora ou pelo banco

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O consumidor que pretende comprar um imóvel financiado tem como opções pedir empréstimo a um banco, entrar em consórcio ou cooperativa habitacional, adquirir um título de capitalização e obter financiamento direto da construtora, caso seja um imóvel novo. Essa última forma o sujeita a condições diferentes das praticadas por bancos.

A construtora ou incorporadora podem ou não cobrar juros sobre o valor financiado durante a construção do imóvel. Quando aplicados,geralmente esses juros são de 1% ao mês no período da obra.

Com o imóvel pronto e as chaves entregues, são aplicados juros, geralmente de 12% ao ano (ou 1% ao mês), mais uma atualização pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) – que em fevereiro foi de 1% -, até o fim do financiamento. O sistema de amortização do financiamento, que define como a dívida será quitada, é a Tabela Price. Existem casos de construtoras onde não se financia mais diretamente após a entrega das chaves.

Esse reajuste pelo IGP-M é cobrado a cada 12 meses, mas o comprador também pode pagá-lo mensalmente. Caso não pague o reajuste de todos os meses, pagará o chamado “resíduo mensal” (reajuste referente aos meses que escolheu não pagar) sempre que o contrato de financiamento fizer aniversário anual.

Já os bancos cobram uma taxa de juros que gira em torno de 12% ao ano acrescido da Taxa Referencial (TR), índice utilizado para corrigir cadernetas de poupança, atualmente na casa de 0,05% – 0,95 ponto percentual menor que o IGP-M, em fevereiro. O sistema de amortização pode ser escolhido entre Tabela Price (sem TR), Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema de Amortização Crescente (Sacre).

As construtoras também dão prazos menores para pagar o financiamento: geralmente esse prazo gira em torno de 36, 48 ou 60 meses, podendo chegar a 96 meses. Hoje, há bancos que concedem linhas de crédito para serem quitadas em até 360 meses.

Quem financia pela construtora só pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar a dívida restante, e não para começar a pagar o imóvel. O contrário acontece ao financiar por um banco: é possível sacar o FGTS para pagar o valor total ou parcial do imóvel, e amortizar o saldo devedor ou pagar partes de prestações de um financiamento bancário em andamento.

Os clientes do Residencial Darcy Dalla Bernardina e do Residencial Pôr do Sol que optam pelo financiamento direto com a construtora tem o diferencial de financiar o pagamento durante a obra, sendo que todo o valor pago serve de entrada na hora de financiar pelo Banco. Além disso, a AGE não cobra IGPM e nem o CUB. O financiamento do Residencial Darcy Dalla Bernardina pode ser feito em até 48 meses, com a entrega das chaves o financiamento será feito com apenas 1% de juros ao mês, sem IGPM e sem CUB. E o do Por do Sol pode ser financiado em até 36 meses durante o período da obra, com a entrega das chaves, o imóvel poderá ser financiado apenas pelo banco.

Trechos do texto de Fábio Bonillo, extraído do Portal Terra de Notícias.